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Questão FC601506

A competência da Justiça Federal é definida pela Constituição da República e, não raro, suscita controvérsias em sede doutrinária e jurisprudencial. Acerca do tema, considerando as

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2025

A competência da Justiça Federal é definida pela Constituição da República e, não raro, suscita controvérsias em sede doutrinária e jurisprudencial.

 

Acerca do tema, considerando as disposições do texto constitucional e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  1. A Justiça Federal é competente para as causas em que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil figurem como parte, em razão da função social de tais instituições financeiras.
  2. Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
  3. É da competência da Justiça Federal autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
  4. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS, por se tratar de direito inerente ao contrato de trabalho.
  5. A decisão do juízo federal que exclui da relação processual ente federal pode ser reexaminada no juízo estadual, o qual poderá suscitar conflito negativo de competência ao STJ.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Competência: a execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional é da Justiça Federal por força da natureza jurídica desses conselhos. Eles possuem regime de autarquias federais, o que os inclui no rol de sujeitos cuja participação na lide atrai o foro federal.

O fundamento constitucional encontra-se no art. 109, I, da CF, que atribui à Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas como autoras, rés, assistentes ou oponentes. Assim, quando o conselho promove execução fiscal, há interesse de autarquia federal.

Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sintetizado na Súmula 66/STJ, que dispõe expressamente sobre a competência da Justiça Federal para tais execuções fiscais.

Na prática, processos de cobrança fiscal ajuizados por esses conselhos devem tramitar perante a Justiça Federal, observando-se as regras processuais aplicáveis à execução fiscal.

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