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Questão FC601519

Foi instituído um grupo de estudos no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público para elaborar anteprojeto de lei, a ser possivelmente subscrito por um legitimado a deflagra

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2025

Foi instituído um grupo de estudos no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público para elaborar anteprojeto de lei, a ser possivelmente subscrito por um legitimado a deflagrar o processo legislativo, com o objetivo de detalhar as atribuições da instituição no âmbito extrajudicial e judicial.

 

Entre as propostas discutidas, foram analisadas as seguintes:

 

I. A ação civil pública, além do Ministério Público, somente poderia ser ajuizada por instituições dotadas de legitimidade constitucional.

 

II. O Ministério Público poderia ajuizar ações em defesa de interesses individuais, de natureza patrimonial, desde que apresentassem relevância social.

 

III. A defesa do patrimônio público não consubstanciaria obrigação primígena do Ministério Público, mas secundária, pressupondo a demonstração da omissão do titular do interesse secundário.

 

Após analisar as três propostas, o grupo de estudos concluiu corretamente que:

  1. apenas a proposta I é constitucional;
  2. apenas a proposta II é constitucional;
  3. apenas as propostas I e III são constitucionais;
  4. apenas as propostas II e III são constitucionais;
  5. as propostas I, II e III são constitucionais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ministério Público tem legitimidade constitucional para ajuizar ações em defesa de interesses individuais de natureza patrimonial quando esses interesses ostentam relevância social. Essa atuação decorre de sua função institucional de proteger a ordem jurídica, o patrimônio público e direitos difusos, coletivos e individuais relevantes.

Não se trata de autorização para intervir em qualquer disputa privada. A exigência de relevância social significa que a demanda precisa transcender o interesse estritamente particular, afetando coletivamente direitos, a probidade administrativa, ou apresentando repercussão social suficiente para justificar a atuação ministerial.

Assim, a atuação é legítima desde que comprovado o vínculo entre o direito individual patrimonial e um interesse público ou social mais amplo, evitando-se a usurpação de funções próprias do titular privado.

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