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Questão FC601539

Suponha que determinado bem imóvel de titularidade da União, que se encontrava afetado à atividade de administração de infraestrutura aeroportuária exercida pela Empresa Brasileira

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FGV · 2025

Suponha que determinado bem imóvel de titularidade da União, que se encontrava afetado à atividade de administração de infraestrutura aeroportuária exercida pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), tenha sido objeto de concessão de uso junto à sociedade empresária ABC, que desempenha atividade de revenda de veículos automotores.

 

Considere, ademais, que, no contrato de concessão de uso firmado com a sociedade empresária ABC, constava expressamente que esta seria responsável pelo pagamento dos tributos municipais incidentes sobre o bem.

 

Diante do contexto apresentado, o Município Alfa iniciou a cobrança de IPTU em face da sociedade empresária ABC.

 

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, a referida cobrança se afigura:

  1. devida, uma vez que a imunidade tributária recíproca não alcança a sociedade empresária ABC, a qual explora atividade econômica com fins lucrativos, sendo certo que o imóvel concedido se encontra desvinculado de finalidade estatal;
  2. indevida, haja vista que a sociedade empresária ABC não é proprietária do imóvel, mas mera detentora de posse precária e desdobrada decorrente de contrato de concessão de uso, não podendo, portanto, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária;
  3. indevida, porquanto a celebração do contrato de concessão de uso com a sociedade empresária ABC não descaracteriza a natureza de bem público do imóvel, independentemente da finalidade a ele atribuída, motivo pelo qual deve incidir a imunidade tributária recíproca;
  4. indevida, na medida em que a previsão contratual relativa à responsabilidade pelo pagamento de tributos não pode ser oposta à Fazenda Pública Municipal para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária, salvo disposição de lei em contrário;
  5. devida, pois a imunidade tributária recíproca não alcança a Infraero, tampouco a concessionária que explora comercialmente o imóvel objeto do contrato de concessão de uso, sob pena de violação aos princípios da livre concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a" da CF) protege a cobrança de impostos entre entes públicos, não estendendo-se a pessoa jurídica privada que passa a explorar economicamente um imóvel público com finalidade lucrativa.

Na prática, quando a União cede um bem a uma empresa privada para atividade comercial, há desvinculação da destinação pública do imóvel, caracterizando o fato gerador do IPTU em relação ao ocupante privado.

O STF, nos temas de repercussão geral (ex.: Tema 437 e Tema 385), consolidou entendimento de que o imóvel público cedido a concessionária ou arrendatária exploradora de atividade lucrativa não goza de imunidade, sendo legítima a cobrança municipal.

Assim, o Município pode exigir o IPTU da sociedade empresária ABC, independentemente da previsão contratual sobre responsabilidade pelo tributo.

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