Questão FC601545
Determinada lei estadual, editada no mês de agosto de 2024, estabeleceu alíquotas menores para o IPVA incidente sobre a propriedade de veículos elétricos, em relação às alíquotas d
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FGV · 2025
Determinada lei estadual, editada no mês de agosto de 2024, estabeleceu alíquotas menores para o IPVA incidente sobre a propriedade de veículos elétricos, em relação às alíquotas do imposto fixadas para os demais veículos, com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental.
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a aludida lei estadual, em tese, se revela materialmente:
- constitucional, pois a CF/1988 autoriza a fixação de alíquotas diferenciadas do IPVA em função do impacto ambiental do veículo, com o propósito de promover a finalidade parafiscal da tributação;
- constitucional, porquanto a CF/1988 permite a fixação de alíquotas diferenciadas do IPVA em razão do impacto ambiental do veículo, no intuito de promover a finalidade extrafiscal da tributação;
- inconstitucional, haja vista que a CF/1988 não permite a fixação de alíquotas diferenciadas do IPVA em virtude do impacto ambiental do veículo, não podendo a lei estadual desbordar da moldura constitucional, ainda que sob o pretexto de promover a sustentabilidade ambiental;
- constitucional, na medida em que, embora a CF/1988 não autorize expressamente o estabelecimento de alíquotas diferenciadas do IPVA de acordo com o impacto ambiental do veículo, a defesa do meio ambiente foi erigida à categoria de direito fundamental e de princípio geral da atividade econômica, a legitimar o ato normativo mencionado;
- constitucional, uma vez que, embora a CF/1988 não autorize expressamente o estabelecimento de alíquotas diferenciadas do IPVA de acordo com o impacto ambiental do veículo, a Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe o princípio da defesa do meio ambiente como um dos vetores do Sistema Tributário Nacional, a legitimar o ato normativo mencionado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A norma estadual é, em tese, materialmente constitucional, porque a Constituição Federal autoriza diferenciação de alíquotas do IPVA em razão do impacto ambiental do veículo.
O comando constitucional está em art. 155, §6º, II, que expressamente admite alíquotas distintas conforme o tipo, a utilização, o valor e o impacto ambiental.
Assim, a redução de alíquota para veículos elétricos configura exercício legítimo de política tributária com finalidade extrafiscal, isto é, uso do imposto para estimular comportamentos ambientalmente desejáveis.
Além disso, o IPVA é imposto de competência estadual, de modo que a legislação local que institui diferenciação, observados os limites formais, encontra respaldo constitucional.
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