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Questão FC601559

A respeito da disciplina constitucional da despesa pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FUNDATEC · 2025

A respeito da disciplina constitucional da despesa pública, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
  2. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, inclusive quanto às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
  3. Decorrido o prazo estabelecido em lei complementar para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
  4. Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base em lei, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão, entre outras providências, a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que a exigência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias se aplica inclusive às empresas públicas e sociedades de economia mista. Isso está incorreto.

A Constituição, no caput e no §1º do art. 169, condiciona a concessão de vantagens, a criação de cargos e a admissão de pessoal à existência de prévia dotação orçamentária e à autorização na LDO. Contudo, no inciso II do §1º contém a expressão «ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista», que exclui essas entidades da necessidade de autorização específica na LDO.

Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a autorização da LDO é exigida também para empresas públicas e sociedades de economia mista. Permanece, porém, para todas as entidades a exigência da prévia dotação orçamentária.

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