Questão FC601568
A BioFarma Ltda., sociedade empresária do setor farmacêutico, ajuizou ação alegando violação ao princípio da livre iniciativa (Art. 170, caput, da CRFB/88), em razão de lei estadua
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
FGV · 2025
A BioFarma Ltda., sociedade empresária do setor farmacêutico, ajuizou ação alegando violação ao princípio da livre iniciativa (Art. 170, caput, da CRFB/88), em razão de lei estadual que impôs limites à comercialização de medicamentos de alto custo, justificando a medida no interesse da saúde pública.
A sociedade empresária sustentou que a norma representaria intervenção indevida na liberdade de empreender e no direito à livre concorrência, pilares da ordem econômica. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica e garantia constitucional do empreendedorismo e do desenvolvimento. Contudo, destacou que esse princípio não é absoluto, devendo ser harmonizado com outros valores constitucionais como a função social da propriedade, a defesa do consumidor, a proteção à saúde e a redução das desigualdades sociais e regionais.
À luz do texto constitucional e da jurisprudência do STF sobre a matéria, assinale a afirmativa correta.
- A livre iniciativa, por ser fundamento da ordem econômica, tem natureza de direito absoluto e não pode sofrer restrições, mesmo quando em conflito com outros princípios constitucionais, sob pena de ofensa ao núcleo essencial da Constituição Econômica.
- O princípio da livre iniciativa deve ser interpretado de forma isolada em relação aos demais fundamentos da ordem econômica, pois sua supremacia decorre da vinculação direta ao Art. 1o, inciso IV, da Constituição, que garante os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República.
- A livre iniciativa é princípio exclusivamente voltado à proteção do empresário e do investidor privado, não podendo ser invocada em favor do consumidor ou do trabalhador, que já são tutelados por outros princípios constitucionais.
- O Art. 170 da Constituição Federal assegura a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica, mas admite sua relativização diante de outros princípios, em uma lógica de harmonização e ponderação constitucional.
- A livre iniciativa, ao lado da valorização do trabalho humano, é fundamento da ordem econômica, mas, na hipótese de conflito, deve prevalecer sempre o valor da iniciativa privada, pois este é considerado o motor principal do desenvolvimento econômico pela Constituição.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 170 da CF consagra a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica, mas não a torna absoluta. O entendimento do STF é que esse princípio deve ser interpretado em conjunto com outros valores constitucionais, especialmente a saúde pública, a função social da propriedade e a defesa do consumidor.
Na prática aplica-se a técnica da harmonização e do princípio da proporcionalidade, avaliando adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito das medidas que limitam o empreendedorismo. Assim, restrições à comercialização de medicamentos de alto custo podem ser justificadas se demonstradamente razoáveis e proporcionais para proteção da saúde coletiva.
Por isso a alternativa está correta: a livre iniciativa admite relativização diante de outros princípios constitucionais em processo de ponderação.
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