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Questão FC601571

Segundo a Constituição Federal, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os dita

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

FURB · 2025

Segundo a Constituição Federal, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Sobre o tema, analise as assertivas a seguir:

 

I. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

 

II. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei complementar

 

III. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

 

IV. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

 

V. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em sindicatos, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

 

É correto o que se afirma em:

  1. I, III e IV, apenas.
  2. II, III e IV, apenas.
  3. V, apenas.
  4. I, II e V, apenas.
  5. I, II, III, IV e V.
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Gabarito

A

Comentário do professor

I, III e IV são corretas porque reproduzem preceitos constitucionais sobre a ordem econômica.

O item I reflete o Art. 170, parágrafo único: é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo hipóteses previstas em lei.

O item III está previsto no Art. 173, §2º, que veda às empresas públicas e sociedades de economia mista privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, assegurando tratamento tributário isonômico.

O item IV decorre do Art. 174, caput: o Estado, como agente normativo e regulador, exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo o planejamento determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

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