Questão FC601572
De acordo com o artigo 182 da Constituição Federal, a política de desenvolvimento urbano é executada pelo poder público municipal e orientada por diretrizes gerais fixadas em lei.
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
IBAM · 2025
De acordo com o artigo 182 da Constituição Federal, a política de desenvolvimento urbano é executada pelo poder público municipal e orientada por diretrizes gerais fixadas em lei. Sobre o plano diretor municipal, que é o principal instrumento dessa política, é correto afirmar que ele será obrigatório em Municípios com:
- população acima de 10.000 habitantes.
- qualquer número de habitantes, sendo sua obrigatoriedade uma escolha do poder público local.
- população inferior a 30.000 habitantes, desde que localizados em regiões metropolitanas.
- mais de 20.000 habitantes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Plano diretor obrigatório em municípios com mais de 20.000 habitantes porque assim dispõe a própria Constituição Federal. Conforme Art. 182, §1º da CF, o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e deve ser instituído pelos municípios que ultrapassam esse quantitativo populacional.
O objetivo do plano diretor é orientar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano, garantindo o ordenamento do crescimento, a oferta de infraestrutura e a efetivação da função social da propriedade. Também prevê mecanismos de participação e revisão periódica, assegurando que o planejamento se mantenha adequado à realidade local.
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