Questão FC601581
Com o objetivo de ampliar as unidades hospitalares destinadas ao atendimento de pacientes em determinadas regiões do país que apresentavam desequilíbrio entre o quantitativo de uni
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
FGV · 2025
Com o objetivo de ampliar as unidades hospitalares destinadas ao atendimento de pacientes em determinadas regiões do país que apresentavam desequilíbrio entre o quantitativo de unidades disponíveis e a respectiva densidade demográfica, foram iniciados estudos no âmbito do ministério competente para identificar as medidas passíveis de serem adotadas para contornar esse quadro.
Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que, na perspectiva constitucional:
- não podem ser adotadas políticas públicas direcionadas à atração de sociedades empresárias estrangeiras, pois é vedada a sua atuação na assistência à saúde no país;
- podem ser destinadas dotações orçamentárias específicas, a serem computadas nas despesas públicas com saúde, às instituições privadas que atuem na área, com o compromisso de atendimento às metas estabelecidas;
- pode ser ampliado o Sistema Único de Saúde, permitindo que instituições privadas participem de forma complementar, o que exige a edição de convênio, pressupondo a demonstração da convergência de interesses;
- podem ser celebrados ajustes de direito público mesmo com instituições privadas com fins lucrativos, visando à sua participação complementar no Sistema Único de Saúde, embora seja vedado destinar-lhes subvenções;
- pode ser concedido tratamento tributário diferenciado a empresas ou capitais nacionais e estrangeiros, observado o necessário à construção do equilíbrio entre o quantitativo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 199 da Constituição Federal autoriza a participação privada de forma complementar no Sistema Único de Saúde, mediante contrato de direito público ou convênio. Essa previsão admite, portanto, a celebração de ajustes com instituições privadas, inclusive com fins lucrativos, para ampliação da oferta de serviços.
O dispositivo constitucional prevê, contudo, preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, o que orienta as políticas públicas na escolha de parceiros e na priorização de recursos e incentivos.
Importante destacar que permanece vedada a destinação de recursos públicos a título de auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Essa vedação não impede a celebração de contratos ou convênios remunerados para a prestação de serviços pelo setor privado.
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