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Questão FC601582

Lei estadual de origem parlamentar previu a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a portadores de diabetes, sem prévia fonte de custeio.

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

FGV · 2025

Lei estadual de origem parlamentar previu a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a portadores de diabetes, sem prévia fonte de custeio.

Diante do exposto, é correto afirmar que a referida norma é:

  1. inconstitucional, pois a lei contestada infringe a proibição constitucional de criar, aumentar ou expandir benefícios ou serviços de seguridade social sem a devida fonte de custeio;
  2. constitucional, por não apresentar vício de iniciativa e estar em conformidade com a competência legislativa concorrente dos estados para dispor sobre proteção e defesa da saúde;
  3. inconstitucional, pois a competência é da União para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e para executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
  4. constitucional, do ponto de vista formal, pois o Estado tem competência exclusiva para editar as normas gerais em matéria de saúde pública;
  5. inconstitucional, pois fere as normas relativas ao processo legislativo, já que altera a organização ou a estrutura da administração estadual, conferindo-lhe novas atribuições.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A norma estadual é constitucional porque trata de matéria sobre proteção e defesa da saúde, que integra a competência legislativa concorrente dos Estados (CF/1988, art. 24, XII). Assim, o legislador local pode dispor sobre políticas públicas de saúde, inclusive sobre fornecimento de medicamentos.

Não há vício de iniciativa, pois a lei não altera a organização do Poder Executivo, nem cria cargos, órgãos ou regula o regime jurídico dos servidores, temas que exigem iniciativa do chefe do Executivo.

Quanto à exigência de fonte de custeio (CF/1988, art. 195, §5º), não há ofensa porque o fornecimento de análogos de insulina integra o atendimento integral prestado pelo SUS (CF/1988, art. 198, II) e não caracteriza novo benefício de seguridade social sujeito à reserva de financiamento. Portanto, a norma é compatível com a Constituição.

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