Questão FC601640
Acerca do regime constitucional de controle de constitucionalidade de normas e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, considere as seguintes assertivas: I - Os T
Controle de Constitucionalidade
AVANÇASP · 2025
Acerca do regime constitucional de controle de constitucionalidade de normas e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, considere as seguintes assertivas:
I - Os Tribunais de Contas Estaduais podem realizar controle abstrato de constitucionalidade de normas.
II – Apenas o Tribunal de Contas da União – e não os demais Tribunais de Contas – pode afastar, caso imprescindível para o exercício do controle externo (incidenter tantum), normas cuja aplicação no caso expressaria um resultado inconstitucional (seja por violação patente a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria).
III - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
IV - O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral.
Está CORRETO o que se afirma em:
- II, III e IV, apenas.
- I, apenas.
- I e III, apenas.
- II e IV, apenas.
- III e IV, apenas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
III: A cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF) exige que declaração de inconstitucionalidade seja proferida pelo plenário ou órgão especial, com maioria absoluta. A Súmula Vinculante 10 do STF estende essa proteção e afirma que decisão de órgão fracionário que, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência da norma viola a reserva de plenário. Assim, afastar a aplicação da lei por órgão fracionário é juridicamente equivalente a declarar sua incompatibilidade com a Constituição e depende da competência do plenário.
IV: O mandado de segurança tutela direito líquido e certo frente a ato concreto; não se presta ao controle abstrato de normas. A Súmula 266 do STF sedimentou que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. A jurisprudência também reforça que o mandado de segurança não pode substituir ação direta de inconstitucionalidade para impugnar validade geral de leis ou atos normativos.
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