Questão FC601654
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em litígio envolvendo uma pessoa natural e o Município Beta, constatou a existência de debate entre as partes em relação à
Controle de Constitucionalidade
FGV · 2025
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em litígio envolvendo uma pessoa natural e o Município Beta, constatou a existência de debate entre as partes em relação à conformidade, ou não, com a Constituição da República, da Lei Municipal nº X/1987. Outra constatação era a de que o tema, ao primeiro exame, autorizaria a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
- a reserva de plenário somente deve ser observada no controle concentrado de constitucionalidade, não na situação descrita;
- apenas os legitimados à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade podem requerer a edição da súmula vinculante;
- o Município Beta pode propor incidentalmente a edição da súmula vinculante, o que não acarretará a suspensão do processo submetido à 1ª Câmara Cível;
- o Tribunal de Justiça do Estado Alfa e o Município Beta podem propor a edição da súmula vinculante, o que acarretará a suspensão do processo submetido à 1ª Câmara Cível;
- a 1ª Câmara Cível, caso entenda que a Lei Municipal nº X/1987 é dissonante da Constituição da República, deve instaurar o incidente próprio e aguardar o pronunciamento do Tribunal Pleno.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Município Beta, como parte no processo, pode incidentalmente suscitar a necessidade de edição de uma súmula vinculante quando identifica questão constitucional de repetição e relevância.
Esse pedido é uma arguição ou sugestão dirigida ao tribunal, mas não transfere ao autor da proposta a competência formal de editar a súmula, que cabe ao Supremo Tribunal Federal nos termos constitucionais.
Importante: tal provocação não tem efeito suspensivo automático. O processo na 1ª Câmara Cível continua seu trâmite normal até decisão judicial ou até eventual encaminhamento institucional ao STF pelas vias próprias.
Somente a edição efetiva da súmula vinculante pelo STF produzirá, prospectivamente, efeitos vinculantes sobre a matéria.
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