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Questão FC601657

O juiz de direito da vara única da comarca Alfa recebeu concluso para sentença processo no qual certa pessoa postula que seja determinada a sua internação em hospital privado, em r

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2025

O juiz de direito da vara única da comarca Alfa recebeu concluso para sentença processo no qual certa pessoa postula que seja determinada a sua internação em hospital privado, em razão da impossibilidade de atendimento pela rede pública, que não dispõe de vagas. Além disso, o custeio foi objeto de pedido alternativo, sendo requerido que recaísse sobre o Município Alfa ou sobre o próprio hospital privado. O juiz sentenciante decidiu, corretamente, que:

  1. o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando os valores cobrados por este último pelo uso dos seus leitos;
  2. o hospital privado deve custear o tratamento às suas expensas, na medida em que explora um serviço público, regido pelo princípio da solidariedade;
  3. o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando os valores que paga às entidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde;
  4. o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando como critério o mesmo empregado para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiário de planos de saúde;
  5. o Município Alfa não pode ser obrigado a custear atendimentos realizados fora de unidades públicas de saúde, considerando a ausência de previsão orçamentária, e o hospital privado não pode ser obrigado a arcar com as referidas despesas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Município deve custear a internação no hospital privado quando a rede pública não oferece vaga, conforme entendimento do STF no RE 666094 (Tema 1033).

O critério de reembolso a ser aplicado é o mesmo utilizado para o ressarcimento do SUS quando este atende beneficiários de planos de saúde: adota‑se a metodologia prevista para compensação entre sistemas, e não os valores cobrados unilateralmente pela unidade privada.

Essa solução preserva a segurança jurídica e evita tratamento econômico discriminatório entre prestadores, ao mesmo tempo em que garante o direito fundamental à saúde do paciente quando a rede pública estiver ineficiente.

Base: RE 666094 / Tema 1033 do STF.

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