Questão FC601658
Em relação aos direitos e garantias fundamentais, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FUNDATEC · 2025
Em relação aos direitos e garantias fundamentais, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia.
- É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
- A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão.
- O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual deverá exercer tal faculdade, exclusivamente, pela via judicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Aassertiva é incorreta porque o STF reconheceu que a pessoa trans possui direito fundamental subjetivo de alterar prenome e marcação de gênero no registro civil com base na autodeclaração.
Esse reconhecimento decorre do princípio do livre desenvolvimento da personalidade, que atribui ao indivíduo a prerrogativa de definir sua identidade de gênero e impõe ao Estado o dever de reconhecimento.
Não é exigida cirurgia, tratamento hormonal ou laudos médicos. A alteração pode ser feita tanto pela via administrativa quanto pela via judicial, conforme decidiu o STF na ADI 4275, de modo a garantir acesso menos burocrático e mais efetivo ao direito.
Portanto, a afirmação de que a mudança deve ocorrer exclusivamente pela via judicial contraria a jurisprudência constitucional.
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