Questão FC601661
A Defensoria Pública do Estado Alfa, com o objetivo de estimular a ideologia participativa e subsidiar o ajuizamento de Ação Civil Pública para dar início a um processo estrutural,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
A Defensoria Pública do Estado Alfa, com o objetivo de estimular a ideologia participativa e subsidiar o ajuizamento de Ação Civil Pública para dar início a um processo estrutural, realizou audiência pública para colher, junto aos distintos segmentos da sociedade civil, sua impressão em relação a medidas antidiscriminatórias a serem adotadas em prol de grupos específicos.
Durante a audiência, foram colhidas diversas impressões sobre a temática, algumas delas potencialmente divergentes entre si. Essas impressões foram condensadas nas seguintes proposições:
I. A igualdade material é consectário necessário da igualdade formal, que deve ser estruturada de modo a abranger todos os grupos representativos da sociedade, inclusive aqueles historicamente excluídos.
II. Discriminações reversas são o efeito inevitável das medidas especificamente direcionadas aos grupos excluídos, de modo a construir um padrão razoável de justiça material.
III. As políticas públicas direcionadas aos grupos excluídos, delimitadas temporalmente, com avaliações periódicas para aferir se devem ter continuidade, são como um véu utilizado para encobrir e dar continuidade a uma discriminação estrutural.
Na perspectiva dos alicerces essenciais do Direito Antidiscriminatório Constitucional, está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- II, apenas.
- III, apenas.
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Discriminação reversa refere‑se ao sentimento ou discurso de injustiça por parte de quem não é alvo de políticas afirmativas. A assertiva II está correta porque, na prática política e social, medidas específicas em favor de grupos historicamente excluídos frequentemente provocam tais percepções entre os não beneficiados.
Esse efeito é previsível e recorrente: não implica que as ações afirmativas sejam ilegítimas, apenas que geram uma reação normativa e simbólica que contesta a redistribuição de vantagens.
Juridicamente, reconhecer a existência desse efeito serve para orientar a formulação das políticas: é preciso justificar a razoabilidade e a temporariedade das medidas, acompanhar resultados e comunicar claramente seus objetivos para reduzir resistências e legitimar a busca pela igualdade material.
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