Questão FC601662
O chefe do Poder Executivo de determinado ente federativo editou decreto promovendo a declaração de utilidade pública de certo imóvel urbano, objetivando a construção de uma escola
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
O chefe do Poder Executivo de determinado ente federativo editou decreto promovendo a declaração de utilidade pública de certo imóvel urbano, objetivando a construção de uma escola. Frustradas as tentativas de desapropriação consensual, foi ajuizada a ação judicial de desapropriação em 1998. Ato contínuo, foi deferida a imissão provisória da posse após a realização do depósito prévio. Ao fim do processo expropriatório, que ocorreu no presente exercício, foi constatada divergência entre o valor inicialmente indicado pelo ente federativo e o valor real do imóvel expropriado. O expropriante, que possui uma elevada dívida pública e está em atraso com os seus precatórios, foi condenado a complementar o valor da indenização.
Na situação descrita, o complemento da indenização:
- deve ser realizado pelo regime geral de precatórios;
- deve ser realizado via depósito judicial direto, a exemplo do que foi feito em relação ao depósito prévio;
- deve seguir a regra geral que determina a sua realização em dinheiro, em razão da exigência de que a indenização seja prévia e justa;
- deve ser realizado pelo regime especial de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional nº 30/2000, sendo cabível o sequestro na hipótese de atraso no pagamento;
- deve ser realizado pelo regime especial de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, não sendo cabível o sequestro na hipótese de atraso no pagamento.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
O pagamento complementar da indenização deve ser feito por depósito judicial direto quando o ente público não estiver quitando seus precatórios, conforme o entendimento do STF no RE 922.144/MG (Tema 865).
Isso decorre da proteção ao particular que teve a imissão provisória desde o início do processo após depósito prévio: como a posse é retirada antes do trânsito em julgado, exigir o regime comum de precatórios ampliaria a demora e o risco de prejuízo ao expropriado.
O depósito judicial direto garante disponibilidade imediata do valor complementar, evitando a fila de precatórios e preservando a efetividade da indenização prévia e justa.
Na prática, cabe ao juízo verificar a inadimplência do ente quanto aos precatórios ao determinar a forma de pagamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em