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Questão FC601670

O Departamento Estadual de Trânsito do estado X estabeleceu a seguinte regra: para o procedimento de captura da imagem (fotografia), o candidato ou condutor não poderá usar nenhum

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2025

O Departamento Estadual de Trânsito do estado X estabeleceu a seguinte regra: para o procedimento de captura da imagem (fotografia), o candidato ou condutor não poderá usar nenhum item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, ainda que seja um adereço religioso. Uma freira, que trajava seus adereços religiosos na cabeça, foi impedida de utilizar o hábito religioso em fotografia necessária à renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).

 

Com base no problema, assinale a alternativa correta.

  1. O objetivo da regra do Departamento Estadual de Trânsito do estado X é o de assegurar a identificação daqueles que possuem a CNH, favorecendo a segurança pública, de modo que a justificativa da liberdade religiosa não pode ser um obstáculo para esses fins.
  2. A regra do Departamento Estadual de Trânsito do estado X está correta, pois se coaduna com uma obrigação legal relacionada à identificação civil, imposta a todos, que não pode ser excepcionada pelo direito à liberdade religiosa.
  3. Se o rosto da freira está visível, a regra do Departamento Estadual de Trânsito do estado X não pode ser aplicada, sob pena de ferir sua liberdade religiosa.
  4. O uso de hijab (véu que cobre os cabelos e o corpo das mulheres mulçumanas) não poderia ser autorizado no momento da captura da imagem da candidata, pois o islamismo não faz parte da cultura religiosa praticada no Brasil.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A regra administrativa proibindo qualquer adereço que cubra parte do rosto ou da cabeça invade a esfera da liberdade religiosa quando impede o uso de vestimenta religiosa que não obstrua a identificação.

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 953 (RE 859.376), reconheceu que a liberdade religiosa abrange o direito de viver conforme a crença, incluindo roupas e acessórios de culto.

Quando o rosto está visível, a finalidade da norma estatal — a adequada identificação individual — já se satisfaz, de modo que exigir a retirada do hábito configura violação ao princípio da proporcionalidade.

Portanto, é vedada a aplicação da regra do Detran no caso concreto, sob pena de restrição ilegítima à liberdade religiosa e à dignidade humana.

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