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Questão FC601674

Acerca do entendimento consolidado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEFETBAHIA · 2025

Acerca do entendimento consolidado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar que

  1. compete à Justiça Federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.
  2. o Ministério Público de Contas tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
  3. compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
  4. cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.
  5. controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Mandado de segurança cuja autoridade apontada como coatora seja de origem federal deve ser processado e julgado pela Justiça Federal comum. Essa competência decorre da distinção ratione personae, isto é, pelo vínculo institucional da autoridade impugnada com a União.

Na mesma linha, são consideradas autoridades federais os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado quando estes recebem delegação de competência da União para exercer funções públicas. Nesses casos, o exercício do poder estatal vincula a impetração ao foro federal.

Consequência prática: contra atos desses dirigentes delegados deve-se impetrar o mandado de segurança na Justiça Federal comum, pois a natureza da atuação e o vínculo com a União atraem a competência federal para apreciação do pedido.

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