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Questão FC601684

Os partidos políticos representam mecanismos importantes de representação da democracia brasileira. Contudo, se os referidos partidos passarem a representar interesses alheios aos

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2025

Os partidos políticos representam mecanismos importantes de representação da democracia brasileira. Contudo, se os referidos partidos passarem a representar interesses alheios aos dos cidadãos ("partidocracia"), podem ser acionados mecanismos que visam a combater tal prática sem, no entanto, violar o pluralismo político.

 

Diante do exposto, é correto afirmar que:

  1. O Supremo Tribunal Federal é contrário à cláusula de barreira que limita o acesso ao fundo partidário e ao direito de antena dos partidos políticos, pois violaria o pluralismo político democrático.
  2. O estímulo à criação de partidos políticos de natureza jurídica pública limita a prática da sobreposição de interesses particulares no âmbito dessas instituições de direito privado.
  3. A cláusula de barreira foi admitida via emenda constitucional e validada pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo violação ao pluralismo político, uma vez que pretende manter a lisura e a moralidade do debate político-democrático.
  4. Partidos "nanicos" ou "legendas de aluguel" são mecanismos de contenção da "partidocracia".
  5. A adoção do bipartidarismo tende a conter a "partidocracia" e, ao mesmo tempo, assegurar o pluralismo político.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Cláusula de barreira foi introduzida no texto constitucional pela EC 97/2017 (art. 17, §3º da CF) e estabelece requisitos alternativos para que partidos tenham acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita em rádio e TV, como percentual de votos distribuído por unidades da Federação ou número mínimo de deputados eleitos.

Seu objetivo é reduzir a fragmentação partidária e desestimular a proliferação de legendas sem relevância eleitoral, preservando a lisura e a moralidade do processo político. Esses critérios visam conciliar a eficiência do sistema representativo com o respeito ao pluralismo político.

Embora o STF tenha, anteriormente, declarado inconstitucionalidade de dispositivo semelhante contido em lei ordinária, a previsão inserida por emenda constitucional passou a integrar o núcleo normativo e é considerada compatível com o exercício democrático, não configurando, em tese, violação ao pluralismo político.

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