Questão FC601687
Após amplos debates entre diversos setores do ambiente sociopolítico, foi apresentado projeto de lei, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de vedar a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
Após amplos debates entre diversos setores do ambiente sociopolítico, foi apresentado projeto de lei, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de vedar a utilização da denominada "linguagem neutra" nas escolas públicas estaduais. A língua portuguesa deveria ser ensinada em harmonia com a norma culta, conforme as orientações nacionais de educação estabelecidas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. O projeto, apesar de exultado por diversos segmentos sociais, foi criticado por outros. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao analisar a conformidade constitucional da proposição legislativa, observou, corretamente, que ela:
- reflete o exercício da competência legislativa residual de Alfa;
- reflete o exercício da competência legislativa suplementar de Alfa;
- afronta a competência legislativa privativa da União, que é indelegável;
- somente pode ser editada se houver lei complementar da União autorizando-a;
- instrumentaliza o exercício de competência administrativa comum entre os entes federativos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a proposta estadual sobre vedar a "linguagem neutra" só seria admissível se existisse lei complementar federal autorizando tal edição.
Isso ocorre porque a edição das diretrizes e bases da educação nacional é competência privativa da União (art. 22, XXIV, da CF). Normas que toquem o conteúdo curricular e materiais didáticos envolvem essas diretrizes.
O parágrafo único do art. 22 permite que uma lei complementar federal autorize os Estados a legislar sobre pontos específicos dessa matéria. Sem essa autorização, a iniciativa estadual invadiria competência federal.
Portanto, a Comissão de Constituição e Justiça agiu corretamente ao reconhecer que a proposta só poderia ser formalmente editada se houver lei complementar da União autorizando a atuação do Estado.
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