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Questão FC601692

Lei municipal de origem parlamentar estabelece políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental na respectiva localidade e institui medidas destinadas a concretizar a di

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2025

Lei municipal de origem parlamentar estabelece políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental na respectiva localidade e institui medidas destinadas a concretizar a difusão do esclarecimento e da conscientização dos órgãos públicos e da comunidade local.

Diante do exposto, de acordo com a ordem constitucional brasileira e com a posição predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:

  1. inconstitucional, pois a iniciativa privativa de normas que estabelecem política pública com criação de despesas públicas é do chefe do Poder Executivo e a matéria de infância e juventude é competência legislativa privativa da União;
  2. constitucional, pois é competência privativa dos municípios legislar sobre a matéria de infância e juventude, sendo o referido ente federativo responsável pela educação básica;
  3. inconstitucional, pois a matéria é competência legislativa privativa da União, embora a norma não usurpe a prerrogativa de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo;
  4. constitucional, pois o município é competente para legislar sobre a matéria e a norma não usurpa a prerrogativa de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo em matéria de organização e funcionamento da Administração Pública local;
  5. inconstitucional, pois a competência para legislar sobre a matéria de infância e juventude é dos estados, e não dos municípios.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo a Constituição, a proteção à infância e à juventude é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, XV), cabendo à União normas gerais e aos entes federados suplementá‑las. O Município, nos termos do art. 30, II, pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber, adotando medidas locais para enfrentar a alienação parental.

Além disso, não houve usurpação da iniciativa do chefe do Executivo, pois a norma municipal não trata da estrutura administrativa nem do regime jurídico dos servidores. O mero aumento de despesas com políticas públicas locais não autoriza reserva de iniciativa.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu essa solução na ARE 1.495.711/SP (Info 1161), declarando constitucional a lei municipal que instituiu políticas de combate à alienação parental.

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