Questão FC601696
Considere que foi aprovada, no Município de Campinas, a Lei n° 10.000/2025, que obriga a implantação de ambulatório médico ou serviço de Pronto-Socorro equipado para o atendimento
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2025
Considere que foi aprovada, no Município de Campinas, a Lei n° 10.000/2025, que obriga a implantação de ambulatório médico ou serviço de Pronto-Socorro equipado para o atendimento de emergência em shoppings centers localizados no referido ente federativo. A Associação Nacional de Shopping Centers – ANSC deseja impugnar a norma e ajuizar ADI Estadual, já que, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, ela possui tal competência.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
- a Lei n° 10.000/2025 é formalmente constitucional, pois ainda que verse sobre Direito do Consumidor, tal previsão encontra-se no âmbito da competência legislativa concorrente, enquadrando-se, também, como interesse preponderantemente local.
- ainda que, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a ANSC tenha legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade estadual, falta-lhe legitimidade para interpor recurso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.
- a Lei n° 10.000/2025 é constitucional, pois visa proteger o direito à saúde e garantir a incolumidade física dos frequentadores do shopping, impondo obrigação razoável e proporcional.
- da decisão proferida em sede de ADI Estadual, caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, se constatada que a Lei ofende norma de observância obrigatória disposta na Constituição Federal, e, exclusivamente nesse tipo de apelo, dispensa-se a exigência de prequestionamento.
- a Lei n° 10.000/2025 é formal e materialmente inconstitucional, pois invade a competência legislativa da União e afronta os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei n.º 10.000/2025 é formal e materialmente inconstitucional.
No plano formal, a norma municipal invade a competência legislativa da União ao disciplinar aspectos que tocam o Direito do Trabalho e o Direito Comercial, ao exigir estruturas e contratação de profissionais em estabelecimentos privados. O STF, no RE 833.291/SP (Tema 1051), entend eu que lei municipal que impõe ambulatório ou pronto‑socorro em shopping centers extrapola o poder local.
No plano material, a imposição também viola o princípio da livre iniciativa e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por representar intervenção estatal desproporcional e onerosidade excessiva à atividade econômica.
Assim, a solução está em consonância com a jurisprudência do STF.
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