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Questão FC601698

Em razão de uma grande mobilização da sociedade civil organizada, um grupo de parlamentares apresentou projeto de lei, que veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2025

Em razão de uma grande mobilização da sociedade civil organizada, um grupo de parlamentares apresentou projeto de lei, que veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa, daí resultando a publicação da Lei Estadual nº X. Por meio desse diploma normativo, foi declarado o tombamento de determinado imóvel, no qual funcionou uma instituição educacional de destacada importância para a coletividade. Na justificativa ao projeto, foi informado ter sido requerida, pelos proprietários, autorização para demolição do prédio. Irresignados com a declaração de tombamento, os proprietários do imóvel ingressaram com ação judicial para que fossem desobrigados de observar as limitações administrativas provisórias decorrentes da referida declaração, embasando-se na inconstitucionalidade da Lei Estadual nº X.

 

O magistrado competente, ao apreciar a questão, observou corretamente que, na perspectiva da Constituição Federal de 1988:

  1. há vício de iniciativa na Lei Estadual nº X, sendo, portanto, inconstitucional;
  2. a matéria não poderia ser disciplinada por lei, por consubstanciar ato próprio do Poder Executivo; logo, a Lei Estadual nº X é inconstitucional;
  3. a Lei Estadual nº X somente deve ser considerada constitucional caso haja lei complementar federal autorizando a sua edição pelo Estado Alfa;
  4. a preservação da cultura é matéria de competência comum; logo, o Estado Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X constitucional;
  5. o tombamento está associado a um interesse local, o que atrai a competência dos municípios para dispor sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X inconstitucional.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A questão envolve a repartição constitucional de competências sobre proteção do patrimônio cultural. A preservação cultural é matéria de competência comum prevista no art. 23, III, e a competência legislativa concorrente para proteção ao patrimônio consta no art. 24, VII.

O art. 216, §1º atribui ao Poder Público — isto é, a todos os entes federativos — a promoção e proteção do patrimônio, incluindo o tombamento.

O STF consolidou entendimento de que é possível o tombamento por lei, qualificando-o como ato normativo de efeitos concretos e como tombamento provisório, de caráter acautelatório, sujeito a posterior procedimento executivo que assegure contraditório e ampla defesa.

Assim, o Estado Alfa tinha competência para editar a Lei Estadual nº X, razão pela qual a norma é constitucional.

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