FC ConcursosFC Concursos

Questão FC601705

O Estado Delta editou lei estabelecendo regras sobre custas judiciais. A norma previa: (i) fixação de valor mínimo de custas a ser pago mesmo nos casos de concessão parcial da grat

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2025

O Estado Delta editou lei estabelecendo regras sobre custas judiciais. A norma previa:

 

(i) fixação de valor mínimo de custas a ser pago mesmo nos casos de concessão parcial da gratuidade da justiça;

(ii) exigência de comprovação de recolhimento das custas no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção;

(iii) limite máximo de custas recursais em valor muito elevado, calculado como percentual do valor da causa; e

(iv) cobrança de custas razoáveis da parte que, sem justificativa, deixar de comparecer à audiência de conciliação ou sessão de mediação.

 

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  1. todas as previsões são inconstitucionais, pois custas judiciais são matéria processual, de competência privativa da União;
  2. todas as previsões da lei estadual são constitucionais, pois tratam de custas forenses, matéria de competência legislativa concorrente;
  3. a fixação de limite máximo elevado para custas é constitucional, desde que proporcional ao valor da causa e previsto em lei estadual;
  4. é constitucional a exigência de recolhimento imediato das custas recursais, mas a cobrança pelo não comparecimento à audiência de conciliação é inconstitucional, por violar o direito de acesso à justiça;
  5. a previsão de custas para o não comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é constitucional, sendo as demais inconstitucionais por violarem a competência privativa da União e o direito de acesso à justiça.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A previsão de custas para a parte que, sem justificativa, não comparecer à audiência de conciliação ou sessão de mediação foi considerada constitucional pelo STF, porque se trata de medida processual destinada a estimular a efetiva participação das partes e a prática de atos cooperativos no processo.

Essa cobrança é admitida desde que observe os princípios constitucionais: seja razoável, proporcional ao ato sancionado e não se converta em óbice ao direito de acesso à justiça. Deve prever possibilidade de isenção ou restituição quando comprovada a hipossuficiência ou justa causa para ausência.

Em suma, a medida é constitucional se tiver finalidade legítima de garantir a celeridade e a cultura da conciliação, com critérios objetivos e salvaguardas para não inviabilizar o acesso ao Judiciário.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo