Questão FC601705
O Estado Delta editou lei estabelecendo regras sobre custas judiciais. A norma previa: (i) fixação de valor mínimo de custas a ser pago mesmo nos casos de concessão parcial da grat
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
O Estado Delta editou lei estabelecendo regras sobre custas judiciais. A norma previa:
(i) fixação de valor mínimo de custas a ser pago mesmo nos casos de concessão parcial da gratuidade da justiça;
(ii) exigência de comprovação de recolhimento das custas no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção;
(iii) limite máximo de custas recursais em valor muito elevado, calculado como percentual do valor da causa; e
(iv) cobrança de custas razoáveis da parte que, sem justificativa, deixar de comparecer à audiência de conciliação ou sessão de mediação.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- todas as previsões são inconstitucionais, pois custas judiciais são matéria processual, de competência privativa da União;
- todas as previsões da lei estadual são constitucionais, pois tratam de custas forenses, matéria de competência legislativa concorrente;
- a fixação de limite máximo elevado para custas é constitucional, desde que proporcional ao valor da causa e previsto em lei estadual;
- é constitucional a exigência de recolhimento imediato das custas recursais, mas a cobrança pelo não comparecimento à audiência de conciliação é inconstitucional, por violar o direito de acesso à justiça;
- a previsão de custas para o não comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é constitucional, sendo as demais inconstitucionais por violarem a competência privativa da União e o direito de acesso à justiça.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A previsão de custas para a parte que, sem justificativa, não comparecer à audiência de conciliação ou sessão de mediação foi considerada constitucional pelo STF, porque se trata de medida processual destinada a estimular a efetiva participação das partes e a prática de atos cooperativos no processo.
Essa cobrança é admitida desde que observe os princípios constitucionais: seja razoável, proporcional ao ato sancionado e não se converta em óbice ao direito de acesso à justiça. Deve prever possibilidade de isenção ou restituição quando comprovada a hipossuficiência ou justa causa para ausência.
Em suma, a medida é constitucional se tiver finalidade legítima de garantir a celeridade e a cultura da conciliação, com critérios objetivos e salvaguardas para não inviabilizar o acesso ao Judiciário.
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