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Questão FC601714

Considerando a autonomia dos entes federativos, a Constituição da República prevê que o estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em territóri

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2025

Considerando a autonomia dos entes federativos, a Constituição da República prevê que o estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em território federal.

Diante do exposto, da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal e do sistema constitucional brasileiro, é correto afirmar que:

  1. as disposições da Constituição da República consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos estados-membros, sendo constitucionais as ampliações, mas não as restrições às hipóteses de intervenção;
  2. os municípios situados no âmbito dos estados-membros se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal;
  3. cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município;
  4. é de observância obrigatória pelos estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República;
  5. é necessária a reprodução literal na Constituição Estadual dos princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República como condição autorizativa para a intervenção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que é de observância obrigatória pelos Estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previsto no art. 34, inciso VII, da CF/88. Isso significa que esses princípios autorizam a intervenção quando violados e têm caráter exaustivo no plano constitucional.

Os Estados não dispõem de autonomia para ampliar ou reduzir esse rol: devem respeitá‑lo tal como fixado pela Constituição Federal. Não é necessária a reprodução literal na Constituição estadual para que o Estado possa invocar essas hipóteses ao decretar intervenção em Município.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na jurisprudência, reconhecendo a obrigatoriedade do rol federal e a impossibilidade de inovação pelo poder constituinte estadual (ADI 7369/MT).

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