Questão FC601716
Assinale a alternativa correta:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
Assinale a alternativa correta:
- Analisando a possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, o STF concluiu pela constitucionalidade do art. 64 da Lei nº 5.194/1966, que admite esse cancelamento automático no caso de não pagamento por dois anos consecutivos, por ser inequívoca a ciência do atraso por parte do profissional ou da pessoa jurídica que deixa de cumprir suas obrigações nesse lapso de tempo.
- Diante do previsto no art. 5º, XXXV e LV, e art. 93, IX, ambos da Constituição Federal, cuidando do problema da nova decisão que apenas transcreve a decisão recorrida, sem enfrentar as questões suscitadas nos embargos declaratórios, o STF afirmou que esses preceitos constitucionais exigem que o novo acórdão ou decisão sejam fundamentados, não bastando alegações sucintas que deixem de enfrentar, pormenorizadamente, cada uma das alegações ou provas.
- Por força do art. 206, I, da Constituição Federal, sob pena de violação à igualdade e à concorrência nos vestibulares, é inconstitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.
- Em vista do art. 41, e do art. 173, § 1º, ambos da Constituição Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
- À luz do art. 205, do art. 206, I e IV, do art. 208, VII, e do art. 212, § 3º, todos da Constituição Federal, é possível a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas, excetuados os estudantes que comprovem hipossuficiência de recursos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos da Constituição (art. 41 e art. 173, §1º), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) possui o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados.
Isso significa que, mesmo tratando-se de empregados admitidos por concurso sem estabilidade plena, a dispensa não pode ser arbitrária: deve haver procedimento formal que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa, apuração dos fundamentos e, ao final, um ato administrativo devidamente motivado.
O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento no RE 589998 (repercussão geral, tema 131), fixando a obrigação de formalidade e motivação nas demissões praticadas pela ECT.
Na prática, a decisão busca proteger garantias constitucionais e dar transparência e controle às demissões.
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