Questão FC601719
A remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada, em serventias extrajudiciais, deverá ocorrer da seguinte forma:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
A remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada, em serventias extrajudiciais, deverá ocorrer da seguinte forma:
- como se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, aplica-se a eles o teto remuneratório da Carta da República, desde que sejam servidores públicos concursados;
- como não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, aplica-se a eles o teto remuneratório da Carta da República;
- como se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, aplica-se a eles o teto remuneratório da Carta da República;
- como não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, não se aplica a eles o teto remuneratório da Carta da República;
- como se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, não se aplica a eles o teto remuneratório da Carta da República.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque os substitutos designados para o exercício de função delegada em caráter precário não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais. Assim, atuam como prepostos do Estado, nomeados temporariamente e sem preencher os requisitos constitucionais para provimento originário.
Por essa razão, sua remuneração sujeita-se ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal, sendo aplicável o limite de que trata o art. 37, inciso XI. Não havendo previsão de regime remuneratório diferenciado, inexiste fundamento para que recebam vencimentos equivalentes aos dos delegatários titulares.
Essa conclusão encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 779 (RE 808202/RS), que reconheceu a incidência do teto constitucional sobre os interinos.
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