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Questão FC601721

Considere que, no dia 01 de março de 2020, foi promulgada a Lei Estadual n° 10.000/2020, a qual proibiu a Administração Pública de contratar obras e serviços com empresas que tenha

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2025

Considere que, no dia 01 de março de 2020, foi promulgada a Lei Estadual n° 10.000/2020, a qual proibiu a Administração Pública de contratar obras e serviços com empresas que tenha tido empregado condenado, com trânsito em julgado, por crime ou contravenção que se relacionem com a prática de atos discriminatórios.

 

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei Estadual n° 10.000/2020 é

  1. constitucional, pois concretiza o princípio da moralidade no âmbito da administração estadual, como preceitua o caput do art. 37 da Constituição Federal.
  2. constitucional apenas se tiver origem parlamentar, pois a iniciativa de tal matéria é da competência exclusiva do Poder Legislativo.
  3. constitucional, pois concretiza a vedação ao racismo, estipulando condição legalmente cabível.
  4. inconstitucional, pois ofende diretamente o princípio da intransmissibilidade da pena, expressamente previsto no rol do art. 5° da Constituição Federal.
  5. dotada de inconstitucionalidade material orgânica, pois compete à União, exclusivamente, editar leis que versem sobre licitação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei Estadual é inconstitucional conforme o entendimento do STF, por violar o princípio da intransmissibilidade da pena previsto no art. 5º, XLV. Não se pode transferir a consequência penal ou a vedação decorrente de condenação de pessoa natural para terceiros que não foram condenados.

Além disso, a proibição genérica de contratar com empresas que tiveram empregado condenado não guarda relação necessária com as exigências de qualificação técnica e econômica previstas no art. 37, XXI, requisito legítimo para impedir contratação pública.

Por fim, a norma afasta o princípio da responsabilidade pessoal e do devido processo legal, ao impor sanção sem ação administrativa ou contraditório, conforme decidido na ADI 3.092/SP.

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