Questão FC601722
O Secretário de Gestão do Município X está estudando medidas para a redução de gastos com pessoal, tendo em vista a sinalização de que o ente alcançará, em breve, os limites estabe
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2025
O Secretário de Gestão do Município X está estudando medidas para a redução de gastos com pessoal, tendo em vista a sinalização de que o ente alcançará, em breve, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para tanto, entre as medidas analisadas, está a propositura de projeto de lei que proíba o pagamento de horas extras a profissionais da área da saúde remunerados por subsídio, preveja a perda do direito às férias do servidor que tenha usufruído mais de dois meses de licença médica no ano, bem como o limite a incidência do terço de férias a trinta dias de descanso para as carreiras profissionais cujos períodos sejam de quarenta e cinco dias.
Com base na situação hipotética, no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- o direito de férias pode ser regulado dessa forma, pois compete ao ente municipal dispor sobre o regime jurídico dos servidores estatutários.
- a restrição do terço de férias é inconstitucional, pois o adicional deve incidir sobre a remuneração relativa ao período de descanso.
- a proposta é redundante, pois a Constituição Federal já proíbe o pagamento do adicional de horas extras para servidores remunerados por subsídio.
- o adicional de horas extras pode ser pago em conjunto com o subsídio, mas não o abono de permanência.
- as três medidas são válidas, pois são inerentes ao poder de auto-organização do Município.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Inconstitucionalidade: o corte do terço constitucional é inconstitucional, porque o adicional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da CF incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, não apenas sobre parte dele (RE 1.400.787/CE, Tema 1241).
Explica-se: o terço tem natureza salarial e visa recompor a remuneração durante o gozo do descanso. Reduzi‑lo à fração de 30 dias quando a carreira prevê férias de 45 dias significaria desconsiderar parcela da remuneração devida no próprio período de férias, violando a garantia constitucional.
Consequência prática: norma local que limitasse a incidência do terço seria inválida; o cálculo deve abarcar todo o período de férias efetivamente usufruído.
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