Questão FC601729
Norma estadual estabelece, para fins de convocação de suplente, prazo igual ou superior a 60 dias de afastamento ou licença de deputado. Diante do exposto, é correto afirmar que a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
Norma estadual estabelece, para fins de convocação de suplente, prazo igual ou superior a 60 dias de afastamento ou licença de deputado.
Diante do exposto, é correto afirmar que a referida norma é:
- constitucional, pois, por força dos princípios democrático e da soberania popular, compete ao ente federativo estadual definir as regras de suplência de seus deputados;
- inconstitucional, pois as regras de perda de mandato, licença e impedimentos dos deputados estaduais estão previstas expressamente na Constituição de 1988 e são diversas das previstas para os deputados federais;
- constitucional, pois os estados-membros não são obrigados a adotar, em relação aos deputados estaduais, a sistemática federal concernente a sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades e remuneração;
- inconstitucional, pois afronta os princípios democrático, da soberania popular e da simetria, uma vez que o prazo de 120 dias fixado pela Constituição de 1988 não pode ser objeto de alteração pelos estados;
- constitucional, pois qualquer alteração no prazo de licença necessário à convocação do suplente produz alterações na dinâmica inerente à formação da Casa parlamentar, devendo ser o menor prazo possível para convocação do substituto.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A norma estadual que reduz para 60 dias o prazo para convocação de suplente é inconstitucional porque contraria diretamente a regra constitucional que estabelece o prazo de 120 dias fixado pela Constituição de 1988.
Pela supremacia constitucional e pela competência constitucional sobre normas de representação, os estados não podem alterar dispositivo que disciplina a substituição de parlamentar, sob pena de usurpar competência normativa da Constituição.
Há também ofensa aos princípios da democracia e da soberania popular, pois a alteração do prazo interfere na preservação da vontade eleitoral e na estabilidade da representação política.
Por fim, a exigência de observância das regras constitucionais traduz o princípio da simetria, de modo que norma estadual divergente é inválida.
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