Questão FC601744
Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou contas de gestão correspondentes ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado Alfa const
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou contas de gestão correspondentes ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado Alfa constatou a existência de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, tendo sido gerado dano ao patrimônio público.
O Tribunal de Contas do Estado Alfa observou, corretamente, que lhe compete
- emitir parecer prévio, cabendo à Câmara Municipal proferir decisão, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, em relação à imputação de débito e à aplicação de sanções administrativas.
- julgar as contas e, em caso de rejeição, Pedro ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
- emitir parecer prévio, a exemplo do que se verifica com as contas de governo, competindo à Câmara Municipal apreciar as contas, somente podendo decidir em sentido contrário ao do parecer pelo voto de dois terços dos seus membros.
- julgar as contas, podendo realizar a imputação de débito e aplicar as sanções administrativas cabíveis, competindo à Câmara Municipal apreciar as contas para os fins da configuração da causa de inelegibilidade referida na Lei Complementar nº 64/1990.
- julgar as contas e, em caso de rejeição e ausência de reforma dessa decisão pela Câmara Municipal, tornar-se-ão efetivas a imputação de débito e as sanções administrativas aplicadas, estando configurada a causa de inelegibilidade referida na Lei Complementar nº 64/1990.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Tribunal de Contas pode julgar as contas de gestão prestadas por prefeito que atue como ordenador de despesas, procedendo à imputação de débito e à aplicação de sanções administrativas quando comprovada irregularidade que cause dano ao erário.
Essa competência decorre do controle técnico previsto no art. 71 da Constituição e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece aos Tribunais de Contas poderes para responsabilizar administrativamente gestores que manejam recursos públicos.
Ao mesmo tempo, permanece competência da Câmara Municipal apreciar as contas para os fins de configuração da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, sendo distinta a esfera administrativo-técnica da esfera político-eleitoral.
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