Questão FC601746
João é tabelião de notas de serventia extrajudicial do Estado Alfa, função para a qual foi aprovado em concurso público de provas e títulos. O Tribunal de Contas do Estado Alfa det
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
João é tabelião de notas de serventia extrajudicial do Estado Alfa, função para a qual foi aprovado em concurso público de provas e títulos. O Tribunal de Contas do Estado Alfa determina a realização de inspeção na serventia extrajudicial em virtude de possível omissão no repasse, ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do mesmo estado, da taxa de fiscalização incidente sobre os emolumentos, devidamente instituída por lei local. No curso da inspeção, o Tribunal de Contas do Estado Alfa determina o afastamento cautelar de João de suas funções notariais. À luz da Constituição da República, essa decisão é:
- constitucional, pois compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, inclusive as contas dos delegatários extrajudiciais;
- constitucional, pois o Tribunal de Contas é órgão integrante do Poder Judiciário, ao qual estão vinculados os delegatários extrajudiciais;
- constitucional, desde que o Fundo Especial do Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas tenham firmado convênio para a fiscalização dos repasses das taxas;
- inconstitucional, pois a atribuição de fiscalizar as serventias extrajudiciais foi conferida exclusivamente ao Poder Judiciário, do qual o Tribunal de Contas não faz parte;
- inconstitucional, pois a atribuição de exercer o poder cautelar foi conferida exclusivamente ao Poder Judiciário, do qual o Tribunal de Contas não faz parte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A decisão é inconstitucional porque a Constituição da República atribuiu a fiscalização e a supervisão das serventias extrajudiciais ao Poder Judiciário, não ao Tribunal de Contas.
As serventias notariais e de registro, embora exercidas por delegação, estão sob a competência de supervisão judicial, cabendo ao Judiciário adotar medidas administrativas disciplinares relativas a titulares de delegações.
O Tribunal de Contas tem função de controle externo das contas públicas, mas não integra o Poder Judiciário e, portanto, não pode impor afastamento cautelar do tabelião no âmbito da fiscalização das serventias.
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