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Questão FC601754

João, Juiz de Direito de segunda entrância do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, que faz parte do primeiro quinto da lista de antiguidade, tomou conhecimento de que o Magistrado t

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2025

João, Juiz de Direito de segunda entrância do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, que faz parte do primeiro quinto da lista de antiguidade, tomou conhecimento de que o Magistrado titular da 2ª Vara Cível da Comarca Beta tinha sido removido, estando vago o respectivo órgão jurisdicional, que integra a entrância especial.

 

Em razão do seu interesse em ocupar o referido órgão, João consultou a sistemática vigente em relação à possibilidade de se oferecer para a promoção, bem como em relação aos requisitos a serem atendidos.

 

Assinale a opção que apresenta, corretamente, a conclusão a que João chegou.

  1. A remoção somente deve anteceder a promoção no critério de merecimento.
  2. A promoção somente deve anteceder a remoção no critério de merecimento.
  3. A promoção somente deve anteceder a remoção caso o critério seja a antiguidade, sendo a antiguidade aferida em todas as entrâncias.
  4. A remoção deve anteceder a promoção, tanto no critério de antiguidade como no de merecimento, sendo a antiguidade aferida na entrância do interessado.
  5. A promoção, no critério de antiguidade ou no de merecimento, deve anteceder a remoção em qualquer hipótese, sendo a antiguidade aferida em todas as entrâncias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Nos termos da Emenda Constitucional n.º 45/2004 e do inciso VIII‑A do art. 93 da CF, a remoção precede a promoção na carreira da magistratura, entendimento reafirmado pelo STF (ex.: ADI 6609).

Isso significa que, antes de providenciar provimento por promoção (por antiguidade ou merecimento) para a vaga na entrância especial, deve-se ofertar a vaga para remoção de juízes de mesma entrância, evitando que juiz de entrância inferior ocupe lugar de colega mais antigo na entrância superior.

Além disso, a antiguidade é aferida pelo efetivo exercício na entrância do interessado (art. 80, §1º, I, LOMAN). Logo, João só poderá concorrer à promoção após observada a ordem de remoções e com sua antiguidade considerada na sua entrância.

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