Questão FC601761
Romeu, juiz federal da Seção Judiciária da Bahia, defere liminar em mandado de segurança impetrado contra o Superintendente da Receita Federal daquele belo estado. À luz da legisla
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
Romeu, juiz federal da Seção Judiciária da Bahia, defere liminar em mandado de segurança impetrado contra o Superintendente da Receita Federal daquele belo estado.
À luz da legislação de regência, a suspensão de execução dessa decisão liminar:
- deve ser requerida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, sendo processada e julgada por um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
- pode ser requerida pelo Ministério Público Federal, sendo processada e julgada por um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
- deve ser requerida exclusivamente pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
- pode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
- pode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada por um dos desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca que a suspensão da execução da liminar concedida pelo juiz federal pode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União.
O MPF atua como fiscal da lei e pode impugnar medidas que considere inadequadas, enquanto a AGU tem legitimidade para defender interesses da União perante decisões que atinjam a administração federal.
O pedido é processado e julgado pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porque a Seção Judiciária da Bahia integra essa região.
Trata-se de providência monocrática para suspender efeitos urgentes até decisão colegiada ou definitiva.
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