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Questão FC601769

Uma lei municipal incluiu os Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. D

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2025

Uma lei municipal incluiu os Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Diante do exposto, é correto afirmar que a norma é:

  1. inconstitucional, pois o imposto sobre serviços é um tributo de competência estadual;
  2. constitucional, pois há previsão expressa na Constituição Federal da cobrança do tributo para os Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais;
  3. inconstitucional, pois a competência para definição de quais serviços poderão ser tributados é privativa da União;
  4. constitucional, pois os serviços cartorários são prestados pelos titulares da delegação e por equipe de funcionários contratados, não sendo estes beneficiados por imunidade tributária;
  5. inconstitucional, pois tal serviço é realizado por delegação do poder público e essa condição é suficiente para resguardá-lo da possibilidade de sofrer tributação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A norma é constitucional. O ISS é tributo municipal (Art. 156, III) e o Supremo reconheceu a possibilidade de incidência sobre os serviços notariais e de registro (ADI 3089; RE 756915, tema 688).

Esses serviços são exercidos pelos titulares da delegação e por equipe de funcionários contratados, caracterizando-se pela remuneração e pelo intuito lucrativo. Tal circunstância afasta a aplicação da imunidade recíproca prevista na Constituição, conforme excepcionada pelo art. 150, §3º.

A delegação do serviço público a particulares não transforma o delegatário em ente político. Portanto, a cobrança do ISS sobre tais serviços, prevista em lei municipal, é compatível com a Constituição.

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