Questão FC601769
Uma lei municipal incluiu os Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. D
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
Uma lei municipal incluiu os Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Diante do exposto, é correto afirmar que a norma é:
- inconstitucional, pois o imposto sobre serviços é um tributo de competência estadual;
- constitucional, pois há previsão expressa na Constituição Federal da cobrança do tributo para os Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais;
- inconstitucional, pois a competência para definição de quais serviços poderão ser tributados é privativa da União;
- constitucional, pois os serviços cartorários são prestados pelos titulares da delegação e por equipe de funcionários contratados, não sendo estes beneficiados por imunidade tributária;
- inconstitucional, pois tal serviço é realizado por delegação do poder público e essa condição é suficiente para resguardá-lo da possibilidade de sofrer tributação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A norma é constitucional. O ISS é tributo municipal (Art. 156, III) e o Supremo reconheceu a possibilidade de incidência sobre os serviços notariais e de registro (ADI 3089; RE 756915, tema 688).
Esses serviços são exercidos pelos titulares da delegação e por equipe de funcionários contratados, caracterizando-se pela remuneração e pelo intuito lucrativo. Tal circunstância afasta a aplicação da imunidade recíproca prevista na Constituição, conforme excepcionada pelo art. 150, §3º.
A delegação do serviço público a particulares não transforma o delegatário em ente político. Portanto, a cobrança do ISS sobre tais serviços, prevista em lei municipal, é compatível com a Constituição.
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