Questão FC601770
O Estado Alfa, com base em uma análise econômica do direito, editou a Lei Estadual nº Z, dispondo que os débitos tributários inscritos em dívida ativa estadual ou municipal, de val
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
O Estado Alfa, com base em uma análise econômica do direito, editou a Lei Estadual nº Z, dispondo que os débitos tributários inscritos em dívida ativa estadual ou municipal, de valor inferior a X (valor correspondente a menos de 30% do salário mínimo nacional), não deveriam ser cobrados com o ajuizamento de execução fiscal, mas, sim, por meios administrativos, incluindo o possível protesto. Em sede de embargos à execução, um devedor do imposto sobre a propriedade territorial e predial urbana invocou o disposto na Lei Estadual nº Z, requerendo a extinção da execução fiscal ajuizada pelo Município Beta em razão da falta de interesse de agir. Já o Município Beta sustentou que a Lei Estadual nº Z seria inconstitucional.
O magistrado competente, ao analisar a causa, observou corretamente que a Lei Estadual nº Z é:
- constitucional, caso a União, por meio de lei complementar, tenha autorizado a sua edição;
- constitucional, pois os estados possuem competência para legislar sobre procedimentos;
- inconstitucional, pois os estados não possuem competência para legislar sobre direito financeiro;
- inconstitucional, pois afronta a competência do Município Beta para instituir o tributo e eventuais desonerações;
- constitucional, pois os estados possuem competência para suplementar a legislação federal em matéria de direito financeiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei Estadual Z é inconstitucional porque invade a competência do Município para instituir e disciplinar o tributo sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), prevista no art. 156, I, da Constituição Federal.
Segundo a jurisprudência do STF (RE 591033, Tema 109), o Município detém competência exclusiva para tratar dos aspectos impositivos e das desonerações, parcelamentos e moratórias que repercutam na cobrança do seu tributo.
Portanto, norma estadual que impede o ajuizamento de execução fiscal movida pelo Município sobre seus créditos de pequeno valor afronta essa autonomia e não pode ser aplicada aos débitos municipais; só alcançaria créditos do próprio Estado.
Logo, o magistrado agiu corretamente ao reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº Z.
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