Questão FC601771
O Estado Beta teve sua taxa de combate a incêndio, em favor do Corpo de Bombeiros Estadual, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado Beta, no ano de 2021, por
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
O Estado Beta teve sua taxa de combate a incêndio, em favor do Corpo de Bombeiros Estadual, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado Beta, no ano de 2021, por meio de representação de inconstitucionalidade prevista na Constituição Estadual. Na ocasião, a Corte entendeu que tal atividade não se tratava de serviço público específico e divisível, violando o conceito de taxa previsto na Constituição Estadual. O tributo deixou de ser cobrado. Contudo, a Assembleia Legislativa Estadual voltou a discutir, em julho de 2025, projeto de lei reinstituindo a taxa estadual de combate a incêndio nos mesmos moldes da lei que havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça local. Diante desse cenário e à luz da atual jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:
- não poderia o estado instituir tributo já declarado inconstitucional em representação de inconstitucionalidade, por violar a eficácia vinculante de tal decisão;
- é possível instituir esse tributo novamente, em razão do caráter de serviço público específico e divisível de tal atividade de combate a incêndio;
- é possível instituir tal cobrança, por se tratar de taxa de polícia, que não se submete aos requisitos de especificidade e divisibilidade;
- embora a decisão em representação de inconstitucionalidade não vincule o Poder Legislativo estadual, a ausência de especificidade e divisibilidade de tal atividade impede sua instituição;
- tal serviço público de combate a incêndio é apenas específico, mas não é divisível, o que impede sua nova instituição, pois os requisitos para sua instituição são cumulativos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
É possível a reedição da taxa porque o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que as taxas estaduais relativas à prevenção e combate a incêndios podem ser constitucionais quando preenchidos os requisitos de especificidade e divisibilidade.
Por especificidade entende-se que o serviço pode ser individualizado em unidades autônomas de intervenção. Por divisibilidade entende-se que é possível mensurar, de forma proporcional e razoável, a utilização efetiva ou potencial por parte de cada contribuinte.
No RE 1417155 (tema 1282) o STF firmou a tese de que são constitucionais as taxas pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados pelos corpos de bombeiros militares.
Assim, a Assembleia pode reeditar a taxa nos mesmos moldes desde que a lei observe os pressupostos constitucionais e critérios de mensuração e proporcionalidade.
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