Questão FC601779
Considere que o município passou a proibir, por decreto, a realização de transporte individual de passageiros com motos na Cidade, sob a justificativa de que compete ao Poder Execu
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2025
Considere que o município passou a proibir, por decreto, a realização de transporte individual de passageiros com motos na Cidade, sob a justificativa de que compete ao Poder Executivo definir as condições para a realização do serviço, no âmbito local, para preservar a segurança dos munícipes e regular a realização do serviço, que é público. A associação de mototáxis da cidade pediu uma reunião com o Prefeito, para tratar do assunto, por entender que o ato normativo é inconstitucional e deve ser imediatamente revogado, sob pena de a entidade entrar com ação judicial para invalidar o ato. O Prefeito convoca procuradores do município para uma reunião, para avaliar as alternativas disponíveis. Com base na situação hipotética, no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os procuradores poderão afirmar corretamente que
- a política pode ser implantada, desde que por lei, pois municípios têm competência para legislar sobre trânsito e transporte.
- o STF possui precedente em que julga inconstitucional lei local que proíbe o transporte individual de passageiros, por motoristas cadastrados em aplicativos, por ofender o princípio da livre iniciativa.
- os municípios, segundo o STF, não possuem a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte individual de passageiros, pois o poder para dispor sobre o assunto é da União.
- o decreto é válido, pois, segundo o STF, compete ao Poder Executivo definir as condições para a prestação de serviços públicos em âmbito local, desde que não contrarie a legislação federal.
- o STF possui precedentes que autorizam municípios a proibir a realização de atividade de mototáxi no âmbito local ou condicioná-la à prévia autorização da Administração Municipal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O enunciado está amparado por precedente do STF que declarou inconstitucional a proibição local do transporte individual por motoristas cadastrados em aplicativos. Tal entendimento foi firmado no Tema 967, no RE n. 1.054.110/SP (Rel. Min. Roberto Barroso, j. 09.05.2019).
O fundamento principal é a violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, protegidos pela Constituição, quando o ente local impede atividade econômica lícita e regulamentada em âmbito federal.
Adicionalmente, embora os Municípios tenham competência para regular e fiscalizar o transporte privado individual, essa atuação não pode contrariar os parâmetros e diretrizes fixados pela legislação federal.
Na prática, o decreto municipal que proíbe mototáxi ou app de transporte tende a ser declarado nulo, cabendo ao município adequar normas aos limites constitucionais e aos parâmetros federais.
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