Questão FC601780
A Lei Federal nº X, ao dispor sobre as características da propriedade produtiva, o que obstaria a sua desapropriação para fins de reforma agrária, exigiu que tal propriedade fosse
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
A Lei Federal nº X, ao dispor sobre as características da propriedade produtiva, o que obstaria a sua desapropriação para fins de reforma agrária, exigiu que tal propriedade fosse explorada de maneira eficiente, conforme índices fixados pelo órgão federal competente. Além disso, essa exploração "deve ser realizada, simultaneamente, de maneira racional, de modo a caracterizar o cumprimento de sua função social". Esta última expressão veio a ser impugnada, em sede de controle difuso de constitucionalidade, o que frustraria a desapropriação para fins de reforma agrária, promovida pela União no caso concreto.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei Federal nº X é:
- Inconstitucional, por adotar um conceito jurídico indeterminado em detrimento do direito fundamental à propriedade.
- Constitucional, pois a vedação ao uso de conceitos jurídicos indeterminados somente seria operativa em se tratando de desapropriação-sanção, o que não é o caso.
- Constitucional, pois a cláusula de imunidade à desapropriação pode ser integrada por conceitos que conjuguem funcionalização social e propriedade produtiva.
- Inconstitucional, pois a função social da propriedade é cumprida pelo seu caráter produtivo, não por uma racionalidade idealizada pelas maiorias ocasionais.
- Inconstitucional, pois o conceito de propriedade produtiva possui estatura constitucional, não estando condicionado a novos requisitos estruturados no plano infraconstitucional.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição, em especial o Art. 185 e seu parágrafo único, remete ao legislador a tarefa de definir os critérios para a insuscetibilidade de desapropriação por fins de reforma agrária.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que esse comando constitucional admite pluralidade semântica, permitindo que o legislador exija, de forma cumulativa, o preenchimento do caráter produtivo e da função social da propriedade. Na prática, isso autoriza normas que condicionem a imunidade à desapropriação a requisitos de eficiência e a uma exploração simultaneamente racional compatível com a função social.
Assim, a Lei que integra esses conceitos encontra respaldo constitucional e na jurisprudência do STF, sendo válida a combinação normativa entre propriedade produtiva e função social.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em