Questão FC601781
Josué, Alexandre e Maurício, líderes do Movimento Libertação Rural, organizam e promovem a invasão violenta de uma fazenda produtiva de 40 hectares e expulsam os proprietários e ar
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
Josué, Alexandre e Maurício, líderes do Movimento Libertação Rural, organizam e promovem a invasão violenta de uma fazenda produtiva de 40 hectares e expulsam os proprietários e arrendatários do imóvel. Rapidamente, os invasores matam quase todo o rebanho bovino, destroem 80% da plantação de milho, consomem metade da produção de morango e furtam três tratores e uma colheitadeira. O Movimento Libertação Rural, que inclusive recebe recursos públicos, recusa-se a sair do local e pede que o Incra realize vistoria para fins de desapropriação do imóvel.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que é:
- inconstitucional norma que proíba a destinação de recursos públicos ao Movimento Libertação Rural, pois a reforma agrária é um dos objetivos da Constituição da República e deve ser fomentada pela União Federal;
- inconstitucional norma que impeça a vistoria, para fins de desapropriação, em imóvel rural esbulhado, desde que a ocupação seja anterior e atinja porção significativa do imóvel, em prejuízo da utilização da terra;
- constitucional norma que impeça a vistoria, para fins de desapropriação, em imóvel rural esbulhado, desde que a ocupação seja anterior e atinja porção significativa do imóvel, em prejuízo da utilização da terra;
- constitucional norma que permita a ocupação social de imóveis rurais, ainda que produtivos, pois o direito à dignidade humana do trabalhador rural prevalece sobre o interesse patrimonialista do produtor rural;
- inconstitucional norma que permita o exercício de legítima defesa do proprietário de terras rurais em caso de ocupação social, pois a redução das desigualdades sociais é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O STF reconhece a constitucionalidade de norma que impede vistoria do Incra para fins de desapropriação quando o imóvel rural se encontra sob esbulho anterior e a ocupação atinge porção significativa, prejudicando a utilização da terra.
Isso se justifica porque permitir a vistoria nessas condições equivaleria a legitimar ato ilícito e a utilizar recursos públicos para validar a tomada violenta do imóvel, afrontando o direito de propriedade e a segurança jurídica. A solução preserva também a função social da propriedade ao evitar incentivo à invasão como meio de obtenção de desapropriação.
Não exclui, porém, a responsabilização civil e criminal dos invasores nem outras medidas administrativas adequadas para a proteção do bem.
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