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Questão FC601787

Ato infralegal editado pelo chefe do Poder Executivo federal dispôs sobre certos requisitos a serem inseridos nos editais de licitação para a outorga de permissão para a exploração

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2025

Ato infralegal editado pelo chefe do Poder Executivo federal dispôs sobre certos requisitos a serem inseridos nos editais de licitação para a outorga de permissão para a exploração do serviço de radiodifusão sonora de caráter comercial. Entre os requisitos exigidos, está a determinação de que deve ser inserida cláusula editalícia prevendo a reserva de percentual do tempo de transmissão para a veiculação de conteúdo local e regional. Após a frustração das medidas administrativas voltadas à impugnação de edital que fora elaborado com base no referido ato normativo, a sociedade empresária interessada impetrou mandado de segurança, argumentando com a desconformidade constitucional do edital.

O órgão jurisdicional competente observou corretamente que a medida:

  1. é incompatível com o caráter nacional do poder concedente;
  2. está em harmonia com os direitos de acesso à comunicação e à cultura;
  3. precisa estar amparada na lei, não podendo ser exigida apenas em ato administrativo;
  4. se ajusta à plena liberdade valorativa do poder concedente em relação ao conteúdo da programação;
  5. afronta o princípio da neutralidade conteudística do poder concedente em relação à programação das emissoras de radiodifusão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que a cláusula editalícia é compatível com o direito de acesso à comunicação e à cultura.

A Constituição protege o acesso à cultura como direito social (art. 215) e prevê que a programação das emissoras deve promover a cultura nacional e regional e estimular a produção independente (art. 221).

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de exigências editalícias que reservem percentuais de tempo para programação local e regional, como forma legítima de promover a diversidade cultural e o conhecimento dos fatos locais (STF, RE 1070522, Tema 1013).

Tais reservas são medidas proporcionais e destinadas a ampliar o pluralismo e o acesso cultural, não constituindo censura ou restrição indevida à liberdade de expressão.

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