Questão FC601792
Sobre o controle de constitucionalidade, à luz da doutrina e dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FUNDATEC · 2025
Sobre o controle de constitucionalidade, à luz da doutrina e dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
- O desrespeito à cláusula de iniciativa reservada das leis, em qualquer das hipóteses taxativamente previstas no texto da Carta Política, traduz situação configuradora de inconstitucionalidade material, insuscetível de produzir qualquer consequência válida de ordem jurídica. A usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo qualifica-se como ato destituído de qualquer eficácia jurídica, contaminando, por efeito de repercussão causal prospectiva, a própria validade constitucional da lei que dele resulte.
- Mais relevante do que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor. Caso contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe a convalidação.
- Tem-se inconstitucionalidade reflexa – a cuja verificação não se presta a ação direta – quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à lei fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição.
- O controle de constitucionalidade de emendas constitucionais tem caráter excepcional e exige inequívoca afronta a alguma cláusula pétrea da Constituição. Mais excepcional ainda é o controle preventivo de constitucionalidade, visando impedir a própria tramitação de proposta de emenda constitucional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva afirma que o desrespeito à cláusula de iniciativa configura inconstitucionalidade material, o que está errado.
Há distinção doutrinária e jurisprudencial entre vício de forma e vício de conteúdo. Inconstitucionalidade formal ocorre quando o defeito atinge o processo legislativo, por exemplo o vício de iniciativa. Inconstitucionalidade material refere‑se ao conteúdo da norma que contraria a Constituição.
Assim, a usurpação da prerrogativa de iniciativa é vício formal. A sanção presidencial não convalida esse defeito, conforme entendimento do STF (ex.: ADI 6337), e o controle judicial pode declarar a norma inválida, admitindo, quando necessário, a modulação dos efeitos para preservar segurança jurídica.
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