Questão FC601809
Foi instituído um grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de avaliar a possibilidade de ser apresentada proposta de emenda à Constitui
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
Foi instituído um grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com o objetivo de avaliar a possibilidade de ser apresentada proposta de emenda à Constituição Estadual uniformizando o teto remuneratório no referido ente federativo. Esse teto somente não seria aplicado aos membros do Poder Legislativo e aos agentes cujo teto fosse o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Seria ainda previsto que a remuneração dos servidores organizados em carreira poderia ser fixada sob a forma de subsídio, nos moldes da lei. Ao fim dos debates, o grupo concluiu corretamente que:
- as duas matérias não podem ser disciplinadas na Constituição Estadual, pois deve ser assegurada a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo;
- a disciplina almejada se ajusta à Constituição da República, e o teto único estadual será o subsídio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça de Alfa;
- a existência de um teto único no âmbito dos estados já está prevista na Constituição da República, e a extensão do subsídio aos servidores pressupõe a edição de lei;
- são vedados subtetos estaduais, mas o subsídio pode ser estendido, conforme a liberdade de conformação do legislador, aos servidores organizados em carreira;
- o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, teto federal, pode ser adotado em Alfa, e o permissivo de que o subsídio pode ser aplicado a servidores segue a simetria.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A proposta é compatível com a Constituição Federal porque o art. 37, inciso XI, estabelece apenas um teto máximo nacional, correspondente ao **subsídio mensal dos Ministros do STF**, não impedindo que entes federativos adotem teto estadual mais baixo. Assim, é lícito fixar um **teto único estadual** no patamar do **subsídio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça**, desde que não ultrapasse o limite constitucional federal.
A exclusão dos membros do Poder Legislativo e dos agentes cujo teto já é o **subsídio de Ministro do STF** preserva o comando constitucional e evita conflito de regimes remuneratórios. Além disso, a remuneração dos **servidores organizados em carreira** pode ser instituída sob a forma de **subsídio**, conforme previsão do art. 39, §4º da CF, permitindo uniformização por lei.
Portanto, a conclusão do grupo está correta: a disciplina se ajusta à Constituição e o teto estadual será o **subsídio de desembargador**.
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