Questão FC601810
A Constituição do Estado de Alfa, por meio de emenda, passou a prever que, sempre que convocados para sessões legislativas extraordinárias, os deputados estaduais fariam jus ao rec
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
A Constituição do Estado de Alfa, por meio de emenda, passou a prever que, sempre que convocados para sessões legislativas extraordinárias, os deputados estaduais fariam jus ao recebimento de verba indenizatória adicional, a depender do número de sessões realizadas.
À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma é:
- inconstitucional, caso ultrapasse o teto de 75% do subsídio dos deputados federais, limite previsto na Constituição Federal;
- constitucional, já que a verba tem natureza indenizatória, não se submetendo ao regime de subsídio, vinculado ao teto constitucional;
- constitucional, pois os estados possuem autonomia para disciplinar a remuneração de seus parlamentares e podem criar vantagens pecuniárias diferenciadas;
- constitucional, pois a Constituição Federal veda o pagamento de parcela indenizatória a parlamentares federais, mas não há exigência de simetria em relação aos estados-membros;
- inconstitucional, porque a Constituição Federal veda o pagamento de verba indenizatória em razão de convocação extraordinária, tratando-se de norma de reprodução obrigatória pelos estados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A norma estadual é inconstitucional porque cria pagamento de verba indenizatória vinculado à convocação extraordinária, vedado pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
O ponto central é a obrigatoriedade de os estados observarem o regime constitucional federal sobre remuneração e vantagens dos parlamentares. A instituição de benefício que amplia pagamentos por simples convocação afronta essa regra de reprodução obrigatória.
Além disso, a vedação evita aumento de despesas públicas e tratamentos diferenciados entre entes federativos, preservando a uniformidade do regime jurídico salarial. Assim, a emenda estadual conflita com a Constituição Federal e com a jurisprudência do STF, razão de sua inconstitucionalidade.
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