Questão FC601811
A Constituição do Estado de Gama prevê que, em caso de inexistência de auditores ou membros do Ministério Público de Contas aptos a ocupar as vagas constitucionalmente destinadas a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
A Constituição do Estado de Gama prevê que, em caso de inexistência de auditores ou membros do Ministério Público de Contas aptos a ocupar as vagas constitucionalmente destinadas a essas carreiras no Tribunal de Contas estadual, o governador poderá escolher livremente qualquer cidadão que preencha os requisitos gerais para o cargo de conselheiro.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida previsão é:
- constitucional, já que a inexistência de auditores ou membros do Ministério Público de Contas aptos a ocupar a vaga justifica a livre escolha do governador;
- inconstitucional, pois a indicação para o cargo de conselheiro deve ser realizada por escolha da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, que exerce função de controle do Tribunal de Contas;
- constitucional, pois os estados e o Distrito Federal possuem autonomia para definir regras próprias de composição dos Tribunais de Contas, desde que observados os requisitos mínimos de idoneidade e reputação;
- inconstitucional, pois viola o princípio da simetria, uma vez que o modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado no texto constitucional, é de observância obrigatória pelos estados- membros;
- constitucional, pois a regra de provimento obrigatório por auditores e membros do Ministério Público de Contas aplica-se ao Tribunal de Contas da União, não havendo exigência constitucional de reprodução para os Tribunais de Contas estaduais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a previsão é inconstitucional. A jurisprudência do STF reconhece o princípio da simetria, segundo o qual os estados devem observar o modelo constitucional federal quanto à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas.
Isso significa que vagas destinadas a auditores ou a membros do Ministério Público de Contas não podem ser preenchidas por qualquer cidadão escolhido livremente pelo governador. Tal previsão estadual afronta a norma constitucional que fixa critérios materiais e formais para a composição dos tribunais de contas, comprometendo a uniformidade do controle externo e a proteção das funções especializadas dessa carreira.
Por esse motivo, o STF declara inconstitucionais regras estaduais que desrespeitem essa simetria.
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