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Questão FC601816

Assinale a alternativa correta:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2025

Assinale a alternativa correta:

  1. Conforme o Tema 1120/STF, em respeito à separação dos poderes, prevista no art. 2º da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode exercer o controle de constitucionalidade em relação à interpretação do sentido e do alcance de preceitos meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.
  2. Tendo em vista o art. 114, I da Constituição Federal, a Justiça Trabalhista é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público Federal, mesmo em se tratando de parcela de natureza administrativa, porque se trata de pleito pertinente ao contrato regido pela CLT.
  3. Por força do art. 114, I e II, da Constituição Federal, a Justiça Comum, Federal ou Estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
  4. Segundo o Tema 944/STF, com fundamento no art. 1º, III, art. 3º, IV, art. 4º, II, IV e V, art. 5º, II, XXXV e LIV, e art. 133, todos da Constituição Federal, atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território brasileiro, gozam de imunidade de jurisdição.
  5. Diante da conclusão do Tema 947/STF, organismos internacionais não têm imunidade de jurisdição por não serem equiparados a Estados estrangeiros e, por isso, podem ser demandados perante a Justiça Federal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo o art. 114, I e II da Constituição e o entendimento consolidado pelo STF (RE 846854, Tema 544), a análise da abusividade da greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas não pertence à Justiça do Trabalho, mas à Justiça Comum, federal ou estadual.

O fundamento é a natureza jurídica da controvérsia: trata-se de conflito com elevada carga administrativa e de interesse público, que exige tutela jurisdicional própria da Justiça Comum, conforme a tese firmada pelo Supremo.

Portanto, para esses servidores celetistas, eventual ação sobre a abusividade da greve deve ser proposta perante a Justiça Comum, não perante a jurisdição trabalhista.

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