Questão FC601818
Assinale a alternativa correta:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
Assinale a alternativa correta:
- Diante do Tema 858/STF, o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória. Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.
- Conforme o Tema 916/STF, a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados (tais como a depósitos no FGTS), com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado (sob pena de enriquecimento sem causa do Estado).
- O Ministério Público não tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em favor de titulares de contas vinculadas ao FGTS, pois se trata de interesse individual de cada um dos trabalhadores correntistas.
- Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, devendo ser representados ou substituídos pelo Ministério Público ou pela FUNAI.
- Por força do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança nos quais exista controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição pública federal de ensino, ao passo em que writs envolvendo instituições dos demais entes subnacionais, bem como instituições privadas de ensino superior, devem ser processados perante a Justiça Estadual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta por reproduzir a tese do Tema 858/STF, que contém duas posições complementares.
Primeiro, o trânsito em julgado de sentença condenatória em ação de desapropriação não impede a propositura de Ação Civil Pública para discutir a dominialidade do bem, mesmo que já tenha expirado o prazo para ação rescisória. Explica-se porque a ação desapropriatória tem foco na indenização, não esgotando o debate sobre titularidade do imóvel, e a ACP protege o patrimônio público sem violar a coisa julgada.
Segundo, os honorários sucumbenciais na ação de desapropriação só serão devidos se houver o efetivo pagamento da indenização aos expropriados, evitando a satisfação de condenação patrimonial enquanto persiste controvérsia sobre o domínio.
Na prática, os valores relativos a honorários podem ficar depositados em juízo até a definição definitiva da dominialidade, resguardando o interesse público.
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