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Questão FC601822

De acordo com o §2° do art. 105 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e suas alterações posteriores, “no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEFETBAHIA · 2025

De acordo com o §2° do art. 105 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e suas alterações posteriores, “no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento” (Brasil, 1988, p.68).

 

De acordo com a CF/88 e suas alterações posteriores, haverá a relevância de que trata o § 2º do art.105 nos seguintes casos:

  1. ações cíveis originárias.
  2. ações rescisórias tributárias.
  3. ações que possam gerar incapacidade civil.
  4. ações cujo valor da causa ultrapasse 400 (quatrocentos) salários-mínimos.
  5. hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Hipótese correta: considera-se existente a relevância prevista no §2º do art. 105 quando o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

Isso ocorre porque a divergência indica afronta à interpretação já consolidada do direito federal infraconstitucional, com potencial para gerar insegurança e decisões contraditórias em casos similares.
O reconhecimento da relevância serve para permitir ao STJ avaliar uniformização da matéria e preservar a estabilidade da sua jurisprudência.

Na prática, o recorrente deve demonstrar de forma objetiva a contrariedade, indicando os precedentes dominantes do STJ e a incompatibilidade com o acórdão recorrido, para que o Tribunal possa apreciar a admissibilidade do recurso.

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