Questão FC601822
De acordo com o §2° do art. 105 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e suas alterações posteriores, “no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEFETBAHIA · 2025
De acordo com o §2° do art. 105 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e suas alterações posteriores, “no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento” (Brasil, 1988, p.68).
De acordo com a CF/88 e suas alterações posteriores, haverá a relevância de que trata o § 2º do art.105 nos seguintes casos:
- ações cíveis originárias.
- ações rescisórias tributárias.
- ações que possam gerar incapacidade civil.
- ações cujo valor da causa ultrapasse 400 (quatrocentos) salários-mínimos.
- hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Hipótese correta: considera-se existente a relevância prevista no §2º do art. 105 quando o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Isso ocorre porque a divergência indica afronta à interpretação já consolidada do direito federal infraconstitucional, com potencial para gerar insegurança e decisões contraditórias em casos similares.
O reconhecimento da relevância serve para permitir ao STJ avaliar uniformização da matéria e preservar a estabilidade da sua jurisprudência.
Na prática, o recorrente deve demonstrar de forma objetiva a contrariedade, indicando os precedentes dominantes do STJ e a incompatibilidade com o acórdão recorrido, para que o Tribunal possa apreciar a admissibilidade do recurso.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em