Questão FC602006
Em uma demanda consumerista versando sobre pane elétrica em automóvel, o juiz proferiu a seguinte decisão: “1. Primeiramente, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, por co
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2025
Em uma demanda consumerista versando sobre pane elétrica em automóvel, o juiz proferiu a seguinte decisão: “1. Primeiramente, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, por considerar liminarmente provada sua vulnerabilidade técnica; 2. Indefiro, contudo, a tutela antecipada para a imediata disponibilização do veículo reserva. Afinal, se por um lado a providência é irreversível, não há dano irreparável a considerar, na medida em que todos os prejuízos indicados na inicial são plenamente componíveis ao final, se evidenciada a razão do autor”. Nesse caso, à luz exclusivamente do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que o magistrado:
- acertou em ambos os itens;
- equivocou-se apenas no primeiro item, porque, para inversão do ônus da prova, a par da vulnerabilidade técnica, é necessário que se comprove também a verossimilhança das alegações;
- equivocou-se apenas no segundo item, diante da primazia da tutela específica;
- equivocou-se apenas no primeiro item, porque, embora os requisitos sejam alternativos (vulnerabilidade ou verossimilhança), não poderia ter decretado a inversão do ônus da prova liminarmente;
- equivocou-se em ambos os itens.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Equivocou-se em ambos os itens.
Inversão do ônus da prova: o art. 6º, VIII, do CDC autoriza a inversão quando for preenchido um dos requisitos: verossimilhança ou hipossuficiência. A mera vulnerabilidade técnica é um dado material da relação de consumo, mas não substitui a demonstração da hipossuficiência processual nem a prova mínima da verossimilhança. A inversão liminar exige fundamentação concreta em um desses critérios, não bastando presunção genérica.
Tutela antecipada (disponibilização do veículo reserva): o CDC prioriza a facilitação da defesa e a garantia da efetividade da proteção ao consumidor. A medida provisória que preserva a utilidade do direito do consumidor pode ser concedida para evitar dano ou tornar eficaz a prestação. Recusar a tutela apenas por suposta irreversibilidade conflita com os fins protetivos do CDC.
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