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Questão FC602012

Em Petrolina, Pernambuco, Patrícia adquiriu uma escada metálica no estabelecimento Supermercado Melhor Preço Ltda., sendo o produto fabricado pela sociedade empresária Indústria do

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FGV · 2025

Em Petrolina, Pernambuco, Patrícia adquiriu uma escada metálica no estabelecimento Supermercado Melhor Preço Ltda., sendo o produto fabricado pela sociedade empresária Indústria do Céu Ltda., com a finalidade de realizar pequenas reformas em sua residência.

Na primeira utilização do equipamento, seguindo as instruções constantes no manual do fabricante, um dos encaixes se desprendeu repentinamente, provocando a queda de Patrícia, que sofreu fratura no braço direito e múltiplos hematomas. Diante da ausência de recursos financeiros para custear um(a) advogado(a), Patrícia procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em busca de orientação e reparação pelos danos sofridos.

Com base no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, avalie a situação descrita e assinale a afirmativa correta.

  1. Por se tratar de fato do produto, Patrícia não poderá exercer seu direito à inversão do ônus da prova, que só existe em caso de vício.
  2. A responsabilidade por fato do produto é subjetiva, cabendo à Patrícia comprovar a culpa do fabricante ou do comerciante para obter reparação.
  3. Por fato do produto, o Supermercado Melhor Preço e a Indústria do Céu respondem direta e solidariamente, podendo Patrícia optar por quem responsabilizar.
  4. O Supermercado Melhor Preço só será responsabilizado pelo acidente de consumo, se Patrícia comprovar o dolo ou a culpa grave.
  5. A responsabilidade é da Indústria do Céu, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos sofridos por Patrícia.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código de Defesa do Consumidor institui a responsabilidade objetiva do fabricante. Nos termos do art. 12, CDC, o fabricante responde pela reparação dos danos causados por defeitos do produto, independentemente de provar culpa.

No caso narrado, a escada se desprendeu na primeira utilização, embora Patrícia tenha seguido as instruções, o que indica falta da segurança que dela legitimamente se espera e caracteriza defeito.

Para obter indenização, a vítima deve demonstrar o dano, o defeito e o nexo causal entre ambos. O fabricante só se exime se provar que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existiu ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (hipóteses do §3º do art. 12).

Assim, a Indústria do Céu responde pela reparação dos prejuízos sofridos por Patrícia, independentemente da existência de culpa.

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